"Se lascou, Tarcísio!"

STF derruba decreto de São Paulo que suspendia isenção de ICMS para Áreas de Livre Comércio no Acre

Decisão unânime restabelece benefício fiscal e garante competitividade a empresas de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul

Por Luiz Eduardo Souza · · Atualizado em
Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o decreto do governo de São Paulo que havia suspendido a isenção de ICMS sobre produtos destinados às Áreas de Livre Comércio (ALCs) do Acre, localizadas em Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. A decisão, publicada no domingo (13), foi unânime e atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador Gladson Cameli, por meio da Procuradoria-Geral do Estado.

O decreto paulista nº 67.383/2022 havia eliminado o benefício fiscal de 7% do ICMS nas remessas de mercadorias nacionais destinadas às ALCs, afetando diretamente o comércio interestadual e reduzindo a competitividade das empresas acreanas.

Durante o julgamento em sessão virtual, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin no entendimento de que a medida paulista violava princípios constitucionais e prejudicava o equilíbrio federativo.

Com a decisão, o benefício fiscal foi restabelecido, o que representa um alívio econômico para os municípios fronteiriços do Acre, cuja economia depende fortemente do fluxo comercial garantido pelas Áreas de Livre Comércio.

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